Resolução da Assembleia da República 10/2009, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 42/2009, Série I de 2009-03-02.
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Data:
2009-03-02
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Recomenda ao Governo que adopte medidas de promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola.
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009
Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte medidas com vista à promoção do aproveitamento energético da biomassa proveniente da agricultura, designadamente através de uma alteração ao Decreto-Lei 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, devendo, para o efeito, analisar-se a viabilidade da atribuição à remuneração da energia assim produzida, um coeficiente z, compatível com os custos associados à produção agrícola, podendo, nomeadamente, se os estudos o justificarem, ser equivalente ao atribuído actualmente à biomassa florestal residual (8,2).
Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/02/plain-247144.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247144.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-02-16 -
Decreto-Lei
33-A/2005 -
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis.
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