Despacho ministerial
De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações:
Despacho ministerial
O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite no seu artigo 6.º que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerando aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da Aeronáutica Civil.
Nestas condições, determino:
Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1971, as alterações abaixo mencionadas nas categorias e classes seguintes:
a) Abater, no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente, três lugares de radiotelegrafista de 1.ª classe e dois lugares de radiotelegrafista de 3.ª classe;
b) Abater, no quadro do Aeroporto da Madeira, um lugar de radiotelegrafista de 2.ª classe e um lugar de mecânico de avião de 2.ª classe;
c) Abater, no quadro do Aeroporto do Porto, três lugares de teletipista de 3.ª classe;
d) Aumentar, no quadro dos Serviços Centrais, um lugar de mecânico de avião de 2.ª classe;
e) Aumentar, no quadro do Aeroporto da Madeira, um lugar de radiotelegrafista de 1.ª classe e dois lugares de radiotelegrafista de 3.ª classe;
f) Aumentar, no quadro do Aeroporto do Porto, um lugar de radiotelegrafista de 1.ª classe;
g) Aumentar, no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde, um lugar de radiotelegrafista de 1.ª classe;
h) Aumentar, no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente, um lugar de radiotelegrafista de 2.ª classe e três lugares de teletipista de 3.ª classe.
Ministério das Comunicações, 26 de Novembro de 1970. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
Assim, em execução do despacho supra, foram consideradas as seguintes alterações no Orçamento para 1971, que mereceram o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 17 de Dezembro corrente:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
(ver documento original)
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Dezembro de 1970. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.