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Declaração , de 23 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 2 de Dezembro de 1970 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1970:

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... 50000$00

Do artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 15124$50

... 65124$50

Para o artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 65124$50

Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 11 de Dezembro de 1970. - Pelo Presidente, Raimundo Brites Moita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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