A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 492/70, que introduz alterações a várias disposições do Decreto-Lei n.º 49212, que regula e uniformiza a estrutura das convenções de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 245, de 22 de Outubro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, o Decreto-Lei 492/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Decreto-Lei 49212, onde se lê:

...

Art. 7.º - 1. ...

6. Quando não houver acordo entre as entidades que não tomaram parte ...

deve ler-se:

...

Art. 7.º - 1. ...

6. Quando não houver acordo entre as entidades que tomaram parte ...

e onde se lê:

...

Art. 26.º - 1. ...

3. ... que serão nomeados por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, ...

deve ler-se:

...

Art. 26.º - 1. ...

3. ... que serão nomeadas por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social, ...

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-28 - Decreto-Lei 49212 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

    Regula e uniformiza a estrutura das convenções colectivas de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação - Estabelece os princípios que devem reger os respectivos contratos e acordos.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-22 - Decreto-Lei 492/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Introduz alterações a várias disposições do Decreto-Lei n.º 49212, que regula e uniformiza a estrutura das convenções colectivas de trabalho e a forma da sua elaboração e publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda