Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior de Administração Ultramarina, o Decreto 482/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 37.º dos Estatutos da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, onde se lê:
...
§ 2.º São aplicáveis ao conselho fiscal as disposições do artigo 23.º, do § único do artigo 24.º e do § único do artigo 26.º
deve ler-se:
...
§ 2.º São aplicáveis ao conselho fiscal as disposições do § 1.º do artigo 23.º, do § único do artigo 24.º e do § único do artigo 26.º
Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.