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Rectificação , de 26 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 482/70, que aprova as alterações propostas pela Companhia do Caminho de Ferro de Benguela aos artigos 26.º, 37.º e 38.º dos seus estatutos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção Superior de Administração Ultramarina, o Decreto 482/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao § 2.º do artigo 37.º dos Estatutos da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, onde se lê:

...

§ 2.º São aplicáveis ao conselho fiscal as disposições do artigo 23.º, do § único do artigo 24.º e do § único do artigo 26.º

deve ler-se:

...

§ 2.º São aplicáveis ao conselho fiscal as disposições do § 1.º do artigo 23.º, do § único do artigo 24.º e do § único do artigo 26.º

Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-17 - Decreto 482/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Aprova as alterações propostas pela Companhia do Caminho de Ferro de Benguela aos artigos 26.º, 37.º e 38.º dos seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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