Rectificação , de 25 de Novembro
Ao Decreto n.º 496/70, que define as zonas de terrenos confinantes com o Campo de Tiro de Alcochete, que engloba o campo de aterragem, os paióis e as correspondentes instalações militares, que ficam sujeitas a servidão militar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto 496/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... indicados nas plantas anexas ...», deve ler-se: «... indicados nas colecções referidas no artigo 12.º».
No mesmo artigo, alínea b), onde se lê: «... do centro geométrico aproximado ou campo de aterragem.», deve ler-se: «... do centro geométrico aproximado do campo de aterragem.»
Nos artigos 9.º e 12.º, a expressão «Governo Militar de Lisboa» deve ser substituída pela de «Região Militar de Lisboa».
Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471385.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1970-10-24 -
Decreto
496/70 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Define as zonas de terrenos confinantes com o Campo de Tiro de Alcochete, que engloba o campo de aterragem, os paióis e as correspondentes instalações militares, que ficam sujeitas a servidão militar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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