Declaração , de 23 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 272/1970, Série I de 1970-11-23.
  
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    Data:
      
        
          1970-11-23
        
      
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      Documento na página oficial do DRE
    
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico
  
  
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:  
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:
Do n.º 2) «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -60000$00
Para o n.º 1) «Pessoal menor» ... +60000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 10 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2471383.dre.pdf .
    
  
 
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