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Rectificação , de 19 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 443/70, que regula a constituição, atribuições e funcionamento das federações de Casas do Povo

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 443/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 8.º, alínea b), onde se lê: «... o presidente, o secretário e o tesoureiro da direcção;», deve ler-se: «... o presidente e os vogais da direcção;», e no artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: «... de entre os vogais um secretário ...», deve ler-se: «... de entre os vogais o secretário ...».

Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto-Lei 443/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Regula a constituição, atribuições e funcionamento das federações de Casas do Povo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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