Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 443/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, alínea b), onde se lê: «... o presidente, o secretário e o tesoureiro da direcção;», deve ler-se: «... o presidente e os vogais da direcção;», e no artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: «... de entre os vogais um secretário ...», deve ler-se: «... de entre os vogais o secretário ...».
Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.