Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 446/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... na publicação de tais princípios, ...», deve ler-se: «... na aplicação de tais princípios, ...» e onde se lê: «... a protecção da maternidade, a assistência à família e a sobrevivência; riscos comuns, abrangendo a doença, a velhice e a morte; riscos profissionais, com as doenças profissionais e os acidentes de trabalho; o desemprego e a invalidez ...», deve ler-se: «... a protecção na maternidade, a assistência à família e a sobrevivência; riscos comuns, abrangendo a doença, a velhice e a invalidez; riscos profissionais, com os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e o desemprego, ...».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... e o estudo dos problemas a estes inerentes.», deve ler-se: «... e o estudo dos problemas a esta inerentes.»
No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê: «... será coadjuvado por três vogais adjuntos ...», deve ler-se: «... será coadjuvado por dois vogais adjuntos ...».
No artigo 8.º, n.º 1, 3.ª secção, alínea e), onde se lê: «Os presidentes das Caixa Nacional de Pensões, ...», deve ler-se: «Os presidentes das direcções da Caixa Nacional de Pensões, ...», e na alínea m) do mesmo artigo, número e secção, onde se lê: «Um representante das cooperativas da habitação;», deve ler-se: «Um representante das cooperativas de habitação;».
Presidência do Conselho, 4 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.