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Declaração , de 9 de Novembro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que os preços das bolachas e dos biscoitos deixem de estar sujeitos, a partir de 21 do corrente mês, à tabela inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 26 de Setembro de 1968

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 22 do corrente, e a fim de entrar em vigor no dia 21 de Novembro próximo, foi determinado que os preços das bolachas e dos biscoitos deixassem de estar sujeitos à tabela a que se refere a declaração da Comissão de Coordenação Económica publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 26 de Setembro de 1968.

Comissão de Coordenação Económica, 28 de Outubro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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