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Despacho , de 8 de Setembro

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Sumário

Determina que o concelho de Mafra passe a estar abrangido no centro consumidor de Lisboa

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no § 3.º do n.º 10.º da Portaria 16915, de 11 de Novembro de 1958, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 23238, de 22 de Fevereiro de 1968, determino que o concelho de Mafra passe a estar abrangido no centro consumidor de Lisboa.

Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Agosto de 1970. - O Subsecretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-11 - Portaria 16915 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novos preceitos para o exercício do comércio da batata.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-22 - Portaria 23238 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Dá nova redacção aos n.os 10.º, 11.º e 15.º da Portaria n.º 16915, que estabelece novos preceitos para o exercício do comércio da batata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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