Declaração , de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 182/1970, Série I de 1970-08-07.
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Data:
1970-08-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizado o Ministro da Defesa Nacional a convocar para serviço militar os oficiais médicos do quadro de complemento abrangidos pelo n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 2135, alterado pelo artigo único da Lei n.º 2/70, desde que se verifiquem as condições expressas no n.º 4 do mesmo artigo
Declaração
Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Ministros, por resolução de 28 do corrente mês, decidiu autorizar o Ministro da Defesa Nacional a convocar para serviço militar os oficiais médicos do quadro de complemento abrangidos pelo n.º 3 do artigo 47.º da Lei 2135, alterado pelo artigo único da Lei 2/70, de 19 de Março de 1970, desde que se verifiquem as condições expressas no n.º 4 do mesmo artigo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471230.dre.pdf .
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