Despacho
Várias circunstâncias aconselham a revisão e ajustamento na utilização dos modelos de uniforme a usar, conforme preceitua o artigo 183.º do Decreto 37272, de 31 de Dezembro de 1948, pelo pessoal das carreiras de transportes públicos, quando em serviço, modelos que foram fixados por despacho de 12 de Agosto de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 193, de 1 de Setembro do mesmo ano.
Por isso, determino:
1) Condutores e cobradores. - O modelo de uniforme a usar pelos condutores e cobradores é o que consta das figs. 1, 2, 2-a e 4 e deverá ser confeccionado de tecido de tom cinzento escuro.
O blusão representado pelas figs. 2 e 2-a poderá ser substituído por uma camisa de cor cinzenta, lisa, com gravata preta, conforme o modelo das figs. 6 e 6-a, ou pelo casaco do modelo das figs. 5 e 5-a.
2) Empregados na fiscalização comercial (fiscais e expedidores). - O modelo do uniforme a usar pelos fiscais e expedidores é o que consta das figs. 1, 4, 5 e 5-a e deverá ser confeccionado de tecido também de tom cinzento escuro.
3) Quando as condições do tempo o aconselhem, poderá ser utilizado um abafo, constituído por um casaco de cabedal ou de tecido impermeável, com o feitio indicado nas figs. 3 e 3-a.
Os fiscais e expedidores poderão ainda usar uma gabardina, com ou sem capuz.
Ministério das Comunicações, 25 de Junho de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Da Fig. 1 à Fig. 6a
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 25 de Junho de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.