Declaração , de 3 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 283/70, que estabelece a generalização do regime especial de abono de família aos trabalhadores rurais de zonas sem cobertura de Casas do Povo e aos arrendatários cultivadores directos
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 283/70, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 141, de 19 de Junho corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... definidos pelo Decreto-Lei 49216 ...», deve ler-se: «... definidos pelo Decreto 49216 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471189.dre.pdf .
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