Decreto 85/70, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
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Fonte: Diário do Governo n.º 56/1970, Série I de 1970-03-07.
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Data:
1970-03-07
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Permite que os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística sejam providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.
Decreto 85/70
Tendo-se reconhecido a conveniência de alargar as normas constantes do disposto no n.º
1 do artigo 17.º do
Decreto 47168, de 26 de Agosto de 1966, aos serviços centrais do
Instituto Nacional de Estatística;
Tendo em atenção o artigo 35.º do
Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. Os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos
serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística podem ser providos por transferência
ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.
2. O provimento será feito por despacho do Presidente do Conselho, sob proposta do
director do Instituto.
Marcello Caetano.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/07/plain-247116.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247116.dre.pdf .
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