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Decreto 85/70, de 7 de Março

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Sumário

Permite que os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística sejam providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.

Texto do documento

Decreto 85/70

Tendo-se reconhecido a conveniência de alargar as normas constantes do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto 47168, de 26 de Agosto de 1966, aos serviços centrais do

Instituto Nacional de Estatística;

Tendo em atenção o artigo 35.º do Decreto-Lei 46925, de 29 de Março de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. Os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística podem ser providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.

2. O provimento será feito por despacho do Presidente do Conselho, sob proposta do

director do Instituto.

Marcello Caetano.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/07/plain-247116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-29 - Decreto-Lei 46925 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Promulga a reorganização do sistema estatístico nacional.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-26 - Decreto 47168 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Modifica a orgânica dos serviços de estatística das províncias ultramarinas - Revoga determinadas disposições legislativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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