Portaria 131/70, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1970, Série I de 1970-03-06.
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Data:
1970-03-06
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Determina que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1969, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1969.
Portaria 131/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser
reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o
ano de 1969, com cobertura em disponibilidades de saldos de contas de exercícios findos;
Tendo em vista a autorização concedida em 14 do corrente pelo Conselho de Ministros
para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos
artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946,
conjugados com o disposto no artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956,
que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida o saldo de contas de
exercícios findos, abra um crédito especial de 1500000$00, destinado a reforçar a verba
do capítulo 12.º, artigo 2782.º, n.º 8), alínea d) «III Plano de Fomento - Programa de
execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e
aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o
ano económico de 1969.
Ministério do Ultramar, 6 de Março de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos
Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/06/plain-247115.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247115.dre.pdf .
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