Declaração , de 25 de Maio
De ter sido rectificado o despacho, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março do corrente ano, que fixa os vencimentos dos presidentes das comissões consultivas regionais e as importâncias de senhas de presença e de gratificações a abonar aos vogais e aos componentes dos grupos de trabalho permanente das mesmas comissões
  
  
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do despacho que fixa os abonos a atribuir aos componentes das comissões consultivas regionais e respectivos grupos de trabalho, publicado pela Presidência do Conselho, Secretariado Técnico, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março do ano corrente, contém no final a seguinte menção:  
(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 13 de Março de 1970. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto 22257.)  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2471141.dre.pdf .
    
  
 
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    - 
      
      
         1933-02-25 -
      
      Decreto
      22257 -
      Ministério das Finanças - Tribunal de Contas 1933-02-25 -
      
      Decreto
      22257 -
      Ministério das Finanças - Tribunal de ContasReorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos. 
 
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