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Declaração , de 20 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio de 1970, que concede gratificações aos presidentes, secretários e relatores e senhas de presença aos restantes membros das comissões de planeamento e dos grupos de trabalho que funcionam como órgãos de estudo e consulta junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do despacho que concede gratificações aos membros das comissões de planeamento e dos grupos de trabalho que funcionam junto do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Representante do Supremo Tribunal ...», deve ler-se: «Representante do Secretariado Técnico ...».

Declara-se ainda que o original do mesmo despacho contém no final a seguinte menção:

(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 17 de Abril de 1970. Não são devidos emolumentos, nos termos do Decreto 22257.)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-02-25 - Decreto 22257 - Ministério das Finanças - Tribunal de Contas

    Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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