Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 23133, que constitui na província ultramarina de Moçambique, com carácter temporário, uma brigada para a erradicação do paludismo para a execução de todos os trabalhos de campanha em curso naquela província

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o mapa IV anexo à Portaria 23133, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1968, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Tradutora de insectário», deve ler-se: «Tratadora de insectário».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-03 - Portaria 23133 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Constitui na província ultramarina de Moçambique, com carácter temporário, uma brigada para a erradicação do paludismo para a execução de todos os trabalhos de campanha em curso naquela província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda