Portaria 24417, de 15 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 268/1969, Série I de 1969-11-15.
  
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    Data:
      
        
          1969-11-15
        
      
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo, tipo suspensão, destinado ao fabrico de monofilamentos, a fim de serem exportados, depois de cortados em diferentes comprimentos.
  
  Portaria 24417
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo 
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo, tipo suspensão, destinado ao fabrico de monofilamentos, a fim de serem exportados, depois de cortados em diferentes comprimentos.
2.º Que cada pedido de importação de cloreto de polivinilo, tipo suspensão, sob regime de draubaque, fique condicionado a parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à quantidade da matéria-prima utilizada no fabrico dos monofilamentos exportados.
4.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/15/plain-247108.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/247108.dre.pdf .
    
  
 
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