Declaração , de 27 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - l.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1970, Série I de 1970-03-27.
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Data:
1970-03-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto n.º 90/70, que define a área de terreno exterior à Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas, que fica sujeita a servidão militar
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 90/70, publicado, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1970, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «A norte: arcos de circunstância ...», deve ler-se: «A norte: arcos de circunferência ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471078.dre.pdf .
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