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Despacho , de 18 de Março

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Sumário

Declara a habilitação do curso de agente rural, regulado pelo Decreto n.º 41382 ou outra que lhe corresponda em diferentes organizações do ensino técnico profissional, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, ou outra que lhe corresponda em diferentes organizações do ensino técnico profissional, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto.

Presidência do Conselho, 10 de Março de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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