Despacho , de 18 de Março
Declara a habilitação do curso de agente rural, regulado pelo Decreto n.º 41382 ou outra que lhe corresponda em diferentes organizações do ensino técnico profissional, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, ou outra que lhe corresponda em diferentes organizações do ensino técnico profissional, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de auxiliar de fiscalização do Instituto do Vinho do Porto.
Presidência do Conselho, 10 de Março de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471068.dre.pdf .
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