Despacho , de 9 de Março
Autoriza, segundo deliberação do Conselho de Ministros, o Ministro do Ultramar a usar da sua competência legislativa durante a sua próxima viagem à província da Guiné
Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a sua próxima viagem à província da Guiné.
Presidência do Conselho, 3 de Março de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471058.dre.pdf .
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