Declaração , de 20 de Fevereiro
De terem sido fixados os subsidias diários de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais
Declaração
Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 6 de Janeiro findo e 5 do corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios diários de alimentação:
Para chefes de guardas ... 12$00
Para guardas ... 9$50
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 13 de Fevereiro de 1970. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471042.dre.pdf .
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