Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro de 1969, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 49413, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na tabela I, capítulo I, artigo 2.º, onde se lê:
...
B) Gado lanígero, caprino e asinino ...
deve ler-se:
...
B) Gado lanígero, caprino e suíno ...
No capítulo IV, artigo 8.º da mesma tabela, onde se lê:
...
Nota. - Da totalidade da receita provenientes ...
deve ler- se:
...
Nota. - Da totalidade da receita proveniente ...
Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.