Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 49378, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa os dias que as Câmaras Municipais de Grândola, Mira, Penela e Seixal são autorizadas a considerar feriado municipal.

Texto do documento

Decreto 49378

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais respectivas a considerar feriado municipal os seguintes dias:

Grândola - Segunda-feira de Pascoela (Festa de Nossa Senhora da Penha).

Mira - 25 de Julho (Romaria do Apóstolo S. Tomé).

Penela - 29 de Setembro (Feira e festas de S. Miguel).

Seixal - 29 de Junho (Festas de S. Pedro, padroeiro dos pescadores).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificarem a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 5 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/14/plain-247100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda