A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo, n.º 242, de 15 de Outubro de 1969, que designa os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha do pessoal militar nas províncias ultramarinas

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Departamento da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro, o despacho que determina quais os cargos em que pode ser aplicada a nomeação por escolha do pessoal militar nas províncias ultramarinas, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro de 1969, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49107 ...», deve ler-se: «... de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 49107 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda