Despacho , de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1969, Série I de 1969-12-27.
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Data:
1969-12-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa os quantitativos máximos das despesas, por embalagem, a que se refere o § 1.º do n.º 12.º da Portaria n.º 24439, que estabelece o novo regime para a comercialização do azeite e óleos comestíveis
Despacho
Nos termos do disposto no § 1.º do n.º 12.º da Portaria 24439, de 26 de Novembro findo, determino que os quantitativos máximos das despesas a que se refere aquele preceito sejam os seguintes, por embalagem:
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470968.dre.pdf .
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