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Despacho , de 27 de Dezembro

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Sumário

Fixa os quantitativos máximos das despesas, por embalagem, a que se refere o § 1.º do n.º 12.º da Portaria n.º 24439, que estabelece o novo regime para a comercialização do azeite e óleos comestíveis

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto no § 1.º do n.º 12.º da Portaria 24439, de 26 de Novembro findo, determino que os quantitativos máximos das despesas a que se refere aquele preceito sejam os seguintes, por embalagem:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Dezembro de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-26 - Portaria 24439 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Estabelece o novo regime para a comercialização do azeite e óleos comestíveis - Revoga a Portaria n.º 23800.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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