Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 10 de Novembro findo, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, o Decreto-Lei 49368, determino que se proceda às seguintes rectificações:
No preâmbulo, n.º 3, onde se lê:
O primeiro momento de reforma ... que definiu as providências referidas pelo termo da concessão ...
deve ler-se:
O primeiro momento de reforma ... que definiu as providências requeridas pelo termo da concessão ...
No anexo I - Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê:
... previstos nas anteriores alíneas a) e b) dos sistemas de ...
deve ler-se:
... previstos nas anteriores alíneas a) e b), dos sistemas de ...
No artigo 16.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:
... pela observância do presente estatuto;
deve ler-se:
... pela observância do presente Estatuto;
No artigo 25.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:
... exonerá-los a seu pedido por conveniência de serviço;
deve ler-se:
... exonerá-los a seu pedido ou por conveniência de serviço;
Na alínea c) do mesmo artigo, onde se lê:
Designar de entre os vogais do conselho administrativo ...
deve ler-se:
Designar de entre os vogais do conselho de administração ...
No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê:
... (Decreto-Lei 23548, de 23 de Setembro de 1933) ...
deve ler-se:
... (Decreto-Lei 23048, de 23 de Setembro de 1933) ...
No artigo 45.º, n.º 1, onde se lê:
... pelo menos, a reserva geral, ...
deve ler-se:
... pelo menos, à reserva geral, ...
No artigo 53.º, n.º 2, alínea h), onde se lê:
... definição de infracções respectivas ...
deve ler-se:
... à definição de infracções respectivas ...
Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.