Rectificações
Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro findo, pela Presidência do Conselho, Secretariado da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 49397 e modelos anexos, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... as funções que regularmente lhe forem cometidas ...», deve ler-se: «... as funções que regulamentarmente lhe forem cometidas ...», e no modelo n.º 2 (verso), onde se lê: «(d) ... do Decreto 41007, de 19 de Abril de 1957», deve ler-se: «(d) ... do Decreto 41077, de 19 de Abril de 1957».
Presidência do Conselho, 3 de Dezembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.