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Portaria 24411, de 13 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações no plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862.

Texto do documento

Portaria 24411

Considerando a conveniência de estabelecer adequada correspondência entre os galões dos postos dos oficiais generais da Armada e o número de estrelas fixado para cada posto;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. No artigo 73.º do plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada é incluído um parágrafo, com a redacção seguinte:

§ único. O disposto neste artigo não é aplicável aos oficiais generais.

2. As alíneas a), b), c) e d) do n.º 1) do artigo 75.º do mesmo plano tomam a seguinte redacção:

a) Almirante - cinco galões, sendo o inferior do padrão n.º 1 e os restantes do padrão n.º 2;

b) Vice-almirante - quatro galões, sendo o inferior do padrão n.º 1 e os restantes do padrão n.º 2;

c) Contra-almirante - três galões, sendo o inferior do padrão n.º 1 e os restantes do padrão n.º 2;

d) Comodoro - dois galões, sendo o inferior do padrão n.º 1 e o outro do padrão n.º 2.

3. O § 1.º do n.º 1) do artigo referido no número anterior toma a redacção seguinte:

O galão superior forma um óculo cujo diâmetro interior é de 0,025 m para os oficiais generais e de 0,020 m para os restantes oficiais e os aspirantes a oficial.

4. No n.º 1) do citado artigo 75.º é incluído um novo parágrafo, com a seguinte redacção:

§ 6.º O disposto no parágrafo anterior não é aplicável aos oficiais generais.

5. No n.º 2) do mesmo artigo 75.º o § 2.º toma a redacção que figura no § 3.º, sendo este parágrafo eliminado.

6. O § 1.º do n.º 3) do artigo 76.º toma a redacção seguinte:

Na colocação das estrelas nas platinas deve ser observado o disposto no § 1.º do n.º 2).

7. As figuras n.os 71, 72 e 73 que figuram no plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada passam a representar, respectivamente, os galões de vice-almirante, de contra-almirante e de comodoro, sendo eliminada a figura n.º 74.

8. O disposto nesta portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1969.

Ministério da Marinha, 13 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/13/plain-247094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-28 - DECLARAÇÃO DD10344 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 24411, que introduz alterações no plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-28 - Declaração - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 24411, que introduz alterações no plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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