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Despacho , de 26 de Novembro

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Sumário

Determina que a aplicação do despacho, inserto no Diário do Governo, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1969, que declara como habilitação adequada para efeito de provimento em lugares de chefe de fiscalização de câmaras municipais determinados cursos regulados pelo Decreto n.º 37029, seja limitado ao provimento dos lugares de chefe de fiscalização de obras das câmaras municipais ou de chefe de fiscalização das câmaras municipais afectos ao serviço de obras

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é limitada a aplicação do despacho de 13 de Fevereiro de 1969, publicado pela Presidência do Conselho no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 25 do mesmo mês, ao provimento dos lugares de chefe de fiscalização de obras das câmaras municipais ou de chefe de fiscalização das câmaras municipais afectos ao serviço de obras.

Presidência do Conselho, 19 de Novembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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