Declaração , de 17 de Novembro
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 49327, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a comparticipar nas obras, realizadas por iniciativa das câmaras municipais, de construção, ampliação e apetrechamento de edifícios destinados ao funcionamento de escolas do ciclo preparatório
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que na designação do diploma publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro findo, onde se lê: «Decreto 49327», deverá ler-se: «Decreto-Lei 49327».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470908.dre.pdf .
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