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Despacho , de 13 de Novembro

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Sumário

Aprova o novo modelo de impresso a que faz referência o artigo 116.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, se publica o novo modelo de impresso a que faz referência o artigo 116.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado por despacho de 2 do corrente mês.

A publicação do novo modelo não prejudica a utilização dos impressos em saldo do modelo anterior, até à sua extinção.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 4 de Julho de 1969. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

(ver documento original)

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 4 de Julho 1969. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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