A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos meios disponíveis, justifica a concessão da presente autorização, que se destina exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte em causa, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3.3 do despacho 17 553/2008 (2.ª série), de 17 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros ao chefe do Gabinete, licenciado André Filipe Oliveira de Miranda.
2 - A permissão genérica, conferida pelo número anterior, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o licenciado André Filipe Oliveira de Miranda se encontra actualmente investido.
13 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos