A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 7 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 49218, que autoriza os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a participarem no capital de uma sociedade de economia mista, a constituir, para a construção e exploração de entrepostos fruteiros e outras instalações adequadas à escolha e manuseamento de frutas

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 49218, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 204, de 1 de Setembro corrente, contém, no final, a seguinte menção:

Para ser publicado nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-01 - Decreto-Lei 49218 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a participarem no capital de uma sociedade de economia mista, a constituir, para a construção e exploração de entrepostos fruteiros e outras instalações adequadas à escolha e manuseamento de frutas nos portos nacionais e ainda a participarem no capital de sociedades que venham a ser criadas para a comercialização das frutas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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