Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro corrente, pelo Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei 49234, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... convenientemente informado pelas federações dos grémios da lavoura.», deve ler-se: «... convenientemente informada pelas federações dos grémios da lavoura.».
No artigo 2.º, onde se lê: «... pela respectiva federação do grémio da lavoura ...», deve ler-se: «... pela respectiva federação de grémios da lavoura ...».
Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.