A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 5 de Setembro corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no orçamento vigente deste Ministério:

CAPÍTULO 6.º

Base Naval de Lisboa

Artigo 217.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Da alínea 6 «Dragagens» ... -630000$00

Para as alíneas:

1 «Mata, estradas ...» ... +260000$00

2 «Instalações de água e sanitárias» ... +20000$00

4 «Campo de jogos e piscina» ... +50000$00

5 «Edifícios» ... +300000$00

... +630000$00

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Setembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda