Despacho , de 20 de Setembro
Declara, em aditamento ao n.º 2.º do despacho inserto no Diário do Governo, n.º 149, de 28 de Junho de 1967, a habilitação dos cursos de feitor agrícola e de agente rural regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 24631 e 41382, ou de outro que lhes corresponda em diferentes organizações do ensino agrícola, como suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares superiores aos do grupo T da escala geral do funcionalismo, pertencentes aos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional e em aditamento ao n.º 2.º do despacho de 16 de Junho de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 149, de 28 do mesmo mês, é declarada a habilitação do curso de feitor agrícola, regulado pelo Decreto 24631, de 14 de Agosto de 1934, do curso de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, ou de outro que lhes corresponda em diferentes organizações do ensino agrícola, como suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares superiores aos do grupo T da escala geral do funcionalismo, pertencentes aos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Presidência do Conselho, 11 de Setembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470839.dre.pdf .
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