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Despacho , de 20 de Setembro

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Sumário

Declara, em aditamento ao n.º 2.º do despacho inserto no Diário do Governo, n.º 149, de 28 de Junho de 1967, a habilitação dos cursos de feitor agrícola e de agente rural regulados, respectivamente, pelos Decretos n.os 24631 e 41382, ou de outro que lhes corresponda em diferentes organizações do ensino agrícola, como suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares superiores aos do grupo T da escala geral do funcionalismo, pertencentes aos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Económicas

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional e em aditamento ao n.º 2.º do despacho de 16 de Junho de 1967, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 149, de 28 do mesmo mês, é declarada a habilitação do curso de feitor agrícola, regulado pelo Decreto 24631, de 14 de Agosto de 1934, do curso de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, ou de outro que lhes corresponda em diferentes organizações do ensino agrícola, como suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares superiores aos do grupo T da escala geral do funcionalismo, pertencentes aos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Presidência do Conselho, 11 de Setembro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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