Declaração , de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1969, Série I de 1969-09-10.
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Data:
1969-09-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido fixados os salários diários a abonar durante o 2.º semestre do corrente ano aos indivíduos assalariados eventualmente para substituírem os carcereiros e guardas prisionais em serviço nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos cuja vigilância esteja entregue a uma só pessoa
Declaração
Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 18 de Julho e 21 de Agosto do ano em curso, foram fixados os seguintes salários diários a abonar durante o 2.º semestre do corrente ano aos indivíduos assalariados eventualmente para substituírem os carcereiros e guardas prisionais em serviço nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos cuja vigilância esteja entregue a uma só pessoa:
Nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos de capitais de distrito ... 40$00
Nos das restantes localidades ... 30$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 28 de Agosto de 1969. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470829.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
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