Despacho
Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada como habilitação adequada, para efeito de provimento no lugar de mecânico de electrónica dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear, o curso de montador radiotécnico, regulado pelo Decreto 37029, e, na falta de candidatos com este curso, é considerada como suficiente para o mesmo efeito, em paralelo com o curso geral dos liceus, a habilitação dos cursos de montador electricista, de electricista ou de electromecânico - de formação ou complementares de aprendizagem - regulados pelo citado Decreto 37029, ou a de outros que, em organizações diferentes do ensino técnico profissional, lhes correspondam.
Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto, Ministro de Estado.