Despacho
Nos termos do § único do artigo 11.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, e com parecer favorável do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, proferido ao abrigo do § 2.º do artigo 9.º do mesmo decreto-lei e do artigo 12.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, é autorizada o Banco Standard-Totta de Moçambique, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Lourenço Marques:
1.º A elevar o seu capital social de 75000000$00 para 112500000$00, mediante a emissão, ao par, de 75000 novas acções do valor nominal de 500$00, destinadas à subscrição pública, com reserva de preferência para os actuais accionistas, na proporção de uma nova acção para cada duas das que actualmente possuem.
A liberação das acções será efectuada pelo pagamento imediato de 70 por cento do seu valor e dos restantes 30 por cento no decorrer dos dezoito meses seguintes à celebração da escritura de aumento de capital.
2.º A alterar o artigo 6.º dos seus estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º O capital social é de 112500000$00, está totalmente subscrito e representado por 225000 acções com o valor nominal de 500$00 cada acção, achando-se realizado na proporção de 90 por cento. Os restantes 10 por cento serão realizados no decurso dos dezoito meses seguintes, a contar da data da celebração da escritura referente ao último aumento de capital.
Ministérios das Finanças e do Ultramar, 7 de Julho de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.