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Rectificação , de 23 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49056, que dá nova redacção a vários artigos do Código do Notariado e à tabela de emolumentos anexa ao referido Código e altera várias disposições da tabela geral do imposto do selo

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 137, 1.ª série, de 12 de Junho findo, pelos Ministérios da Justiça e das Finanças, o Decreto-Lei 49056, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 53.º, n.º 3, do Código do Notariado, onde se lê: «A enumeração dos restantes actos ...», deve ler-se: «A numeração dos restantes actos ...».

No mesmo artigo, na nova redacção dada ao artigo 205.º, n.º 2, do referido Código, onde se lê: «... em partilha ou decisão extrajudicial ...», deve ler-se: «... em partilha ou divisão extrajudicial ...»

No artigo 7.º, onde se lê: «Ao artigo 94.º-A ...», deve ler-se: «Ao artigo 94-A ...».

No artigo 8.º, na nova redacção dada aos artigos 100 e 137 da tabela geral do imposto do selo, onde se lê: «Artigo 100.º» e «Artigo 137.º», deve ler-se: «Artigo 100» e «Artigo 137», e no artigo 10.º, onde se lê: «... aprovado pelo Decreto 45104 ...», deve ler-se: «... aprovado pelo Decreto-Lei 45104 ...».

Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-12 - Decreto-Lei 49056 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Dá nova redacção a vários artigos do Código do Notariado e à tabela de emolumentos anexa ao referido Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619 - Insere disposições relativas ao serviço de protesto de letras e títulos análogos, altera várias disposições da tabela geral do imposto do selo e revoga o § único do artigo 258.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Decreto n.º 45109.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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