Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 137, 1.ª série, de 12 de Junho findo, pelos Ministérios da Justiça e das Finanças, o Decreto-Lei 49056, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 53.º, n.º 3, do Código do Notariado, onde se lê: «A enumeração dos restantes actos ...», deve ler-se: «A numeração dos restantes actos ...».
No mesmo artigo, na nova redacção dada ao artigo 205.º, n.º 2, do referido Código, onde se lê: «... em partilha ou decisão extrajudicial ...», deve ler-se: «... em partilha ou divisão extrajudicial ...»
No artigo 7.º, onde se lê: «Ao artigo 94.º-A ...», deve ler-se: «Ao artigo 94-A ...».
No artigo 8.º, na nova redacção dada aos artigos 100 e 137 da tabela geral do imposto do selo, onde se lê: «Artigo 100.º» e «Artigo 137.º», deve ler-se: «Artigo 100» e «Artigo 137», e no artigo 10.º, onde se lê: «... aprovado pelo Decreto 45104 ...», deve ler-se: «... aprovado pelo Decreto-Lei 45104 ...».
Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.