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Despacho 6504/2009, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece o interesse geral da construção do empreendimento denominado «ECO Parque - Loteamentos industriais - Fases II, III e IV - Casal do Relvão» a desenvolver na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, delimitado na planta anexa ao presente despacho, percorrida por um incêndio ocorrido em Agosto de 2003, e consequentemente, determina o levantamento das proibições estabelecidas.

Texto do documento

Despacho 6504/2009

Pretende a Câmara Municipal da Chamusca levar a efeito a construção do empreendimento denominado «ECO Parque - Loteamentos industriais - Fases II, III e IV - Casal do Relvão» como empreendimento com relevante interesse geral.

Para o efeito, requereu ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, o levantamento da proibição de realização dessa construção, uma vez que se trata de área percorrida por incêndio ocorrido em Agosto de 2003.

O referido empreendimento localiza-se no Casal do Relvão, freguesia de Carregueira, município da Chamusca.

Considerando que os referidos loteamentos se destinam à instalação de indústrias de reciclagem, de energias alternativas e de transformação de resíduos, assumindo uma importância decisiva no âmbito do desenvolvimento sustentável do município;

Considerando que o local de implantação dos referidos loteamentos se encontra na proximidade de um aterro de resíduos sólidos urbanos, de um aterro de resíduos industriais banais, de uma central de triagem e de dois centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos, perigosos (CIRVER), projectos de reconhecida importância nacional;

Considerando que a execução e localização dos referidos loteamentos irá potenciar a criação de condições para a instalação de novas empresas, numa lógica de sinergias e de complementaridades no âmbito do tratamento de resíduos e gestão ambiental;

Considerando que na proposta de revisão do Plano Director Municipal da Chamusca, procedimento de dinâmica esse que se encontra actualmente em curso, se prevê a reclassificação da área a ocupar pelos referidos loteamentos como «área multiusos», de modo a possibilitar o respectivo licenciamento municipal;

Considerando, por último, que o incêndio ocorrido se ficou a dever a causas às quais a requerente é alheia:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, é reconhecido o relevante interesse geral do empreendimento denominado «ECO Parque - Loteamentos industriais - Fases II, III e IV - Casal do Relvão» a desenvolver na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, na área delimitada na planta anexa ao presente despacho, percorrida pelo incêndio acima referido e, consequentemente, determinado o levantamento das proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do mesmo diploma legal, na mesma área.

9 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/27/plain-247073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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