Declaração
Declara-se para os devidos efeitos que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48912, publicado pelo Ministério do Interior, Conselho de Inspecção de Jogos, no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 18 de Março corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... bem com das obrigações mínimas ...», deve ler-se: «... bem como das obrigações mínimas ...».
No artigo 5.º, § 2.º, onde se lê: «Sempre que o volume de jogos esteja em desproporção ...», deve ler-se: «Sempre que o volume do jogo esteja em desproporção ...».
No artigo 6.º, § 2.º, onde se lê: «... deve estar condicionado por forma ...», deve ler-se: «... deve estar acondicionado por forma ...».
No artigo 13.º, alínea b), onde se lê: «... quanto às demais utilidades.», deve ler-se: «... quanto às demais actividades.».
No artigo 47.º, § 1.º, onde se lê: «... por um vogal do conselho ...», deve ler-se: «... por um vogal do Conselho ...».
No artigo 49.º, onde se lê: «Os encargos como o Conselho de Inspecção de Jogos ...», deve ler-se: «Os encargos com o Conselho de Inspecção de Jogos ...».
No artigo 64.º, alínea b), onde se lê: «... não inferior à correspondente à quota-parte ...», deve ler-se: «... não inferior à correspondente quota-parte ...».
No artigo 65.º, onde se lê: «... o Decreto-Lei 29527, de 13 de Abril de 1939, ...», deve ler-se: «... o Decreto-Lei 29527, de 13 de Abril de 1939; ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Março de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.