Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48853, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na nova redacção dada à alínea c) do artigo 258.º do Código das Custas Judiciais, onde se lê: «... inspectores-adjuntos e inspector da Polícia Judiciária, ...», deve ler-se: «... inspectores-adjuntos e inspectores da Polícia Judiciária ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.