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Declaração , de 6 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48853, que dá nova redacção a várias disposições do Código das Custas Judiciais

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48853, publicado pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na nova redacção dada à alínea c) do artigo 258.º do Código das Custas Judiciais, onde se lê: «... inspectores-adjuntos e inspector da Polícia Judiciária, ...», deve ler-se: «... inspectores-adjuntos e inspectores da Polícia Judiciária ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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