Despacho ministerial
Em execução da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, pensa-se criar o centro de saúde mental de Viseu. Para o efeito, deverão vir a ser utilizados os meios financeiros postos à disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica através do III Plano de Fomento.
Na impossibilidade de dotar desde já o centro de todos os serviços, ou, pelo menos, dos mais importantes para o seu funcionamento, começa-se por instalar um dispensário, que exercerá a sua actividade na área daquele distrito.
Espera-se que, ainda durante o período da execução do III Plano de Fomento, seja possível aumentar o esquema dos serviços do centro com a criação de um hospital de dia e, seguidamente, com a instalação de um hospital psiquiátrico.
Assim:
1.º É criado o Dispensário de Higiene Mental de Viseu, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Viseu.
2.º O Dispensário fica na dependência da Delegação do Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica, na qual se manterá integrado, e funcionará em regime de instalação, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.
3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogável nos termos legais.
Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.