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Despacho Ministerial , de 3 de Março

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Sumário

Cria o Dispensário de Higiene Mental de Viseu, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Viseu

Texto do documento

Despacho ministerial

Em execução da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, pensa-se criar o centro de saúde mental de Viseu. Para o efeito, deverão vir a ser utilizados os meios financeiros postos à disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica através do III Plano de Fomento.

Na impossibilidade de dotar desde já o centro de todos os serviços, ou, pelo menos, dos mais importantes para o seu funcionamento, começa-se por instalar um dispensário, que exercerá a sua actividade na área daquele distrito.

Espera-se que, ainda durante o período da execução do III Plano de Fomento, seja possível aumentar o esquema dos serviços do centro com a criação de um hospital de dia e, seguidamente, com a instalação de um hospital psiquiátrico.

Assim:

1.º É criado o Dispensário de Higiene Mental de Viseu, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Viseu.

2.º O Dispensário fica na dependência da Delegação do Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica, na qual se manterá integrado, e funcionará em regime de instalação, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogável nos termos legais.

Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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