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Declaração , de 17 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48854, que estabelece o quadro e remunerações do pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48854, publicado pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 26, 1.ª série, de 31 de Janeiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «... o funcionário será promovido definitivamente ...», deve ler-se: «... o funcionário será provido definitivamente ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-31 - Decreto-Lei 48854 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece o quadro e remunerações do pessoal da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), regula o provimento do seu pessoal e insere disposições tendentes a uma melhor adaptação aos seus objectivos e à aceleração e simplificação do funcionamento dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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