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Rectificação , de 28 de Janeiro

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Sumário

Ao mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48807, que insere disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 28 de Dezembro do ano findo, o mapa a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 48807, daquela data, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na Escola Industrial e Comercial de Barcelos, onde se lê:

Mestres principais - 5.

deve ler-se:

Mestres principais - 4.

Na Escola Industrial e Comercial da Covilhã, onde se lê:

Técnicas especiais - -.

deve ler-se:

Técnicas especiais - 1.

Na Escola Industrial do Marquês de Pombal (Lisboa), onde se lê:

Mestres principais - 3.

deve ler-se:

Mestres principais - 4.

Na Escola Técnica de Olhão, onde se lê:

Mestres principais - 3.

deve ler-se:

Mestres principais - 2.

Na Escola Industrial e Comercial de Oliveira de Azeméis, onde se lê:

Mestres principais - 3.

deve ler-se:

Mestres principais - 4.

Na Escola Industrial e Comercial de Setúbal, onde se lê:

No 1.º grupo - Efectivos - 1.

...

No 2.º grupo - Efectivos - 5.

...

Mestres principais - 7.

...

Mestres - 1.

deve ler-se:

No 1.º grupo - Efectivos - 2.

...

No 2.º grupo - Efectivos - 4.

...

Mestres principais - 6.

...

Mestres - 2.

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-28 - Decreto-Lei 48807 - Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional

    Insere disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas e a tomar providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desequilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e, ainda, às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos do ensino secundário. Altera o Decreto-Lei n.º 37028 de 25 de Agosto de 1948.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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