Rectificação , de 14 de Janeiro
Ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 48794, que introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 26 de Dezembro findo, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o mapa anexo ao Decreto-Lei 48794, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na coluna respeitante às categorias, onde se lê: «Agentes de 2.ª classe e auxiliares», deve ler-se: «Agentes de 2.ª classe e provisórios».
Na coluna respeitante aos grupos a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na parte referente ao pessoal menor e auxiliar, onde se lê:
V
-
-
deve ler-se:
V
X
-
Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470597.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-12-26 -
Decreto-Lei
48794 -
Ministérios do Interior e do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Introduz alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), promulgada pelo Decreto-Lei n.º 39749 de 9 de Agosto de 1954, e alterada pelos Decretos-Leis nºs 43582, de 4 de Abril de 1961, 45280, de 30 de Setembro de 1963, e 47284, de 28 de Outubro de 1966, assim como altera o Decreto-Lei n.º 36527, de 2 de Outubro de 1947.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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